Módulo de Assinatura Eletrônica#
O módulo de Assinatura Eletrônica adiciona ao SEI a possibilidade de assinatura e autenticação de documentos utilizando a Assinatura Eletrônica do gov.br e assinatura qualificada em nuvem, ampliando a validade dos documentos neste sistema.
Manual de Utilização#
Esta seção tem por objetivo demonstrar as funcionalidades que serão disponibilizadas pelo módulo de Assinatura Avançada do SEI.
Requisitos para Utilização do Módulo#
Possuir um usuário interno SEI;
Usuários com CPF cadastrado no menu de usuário SEI (Administração > Usuário > Contatos).
Usuários com conta gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro.
Assinatura de documento interno#
O módulo de Assinatura Eletrônica introduz a possibilidade de o usuário assinar documentos via Assinatura Eletrônica do gov.br, por meio das suas credenciais da Conta gov.br, ou Assinatura Quailificada em nuvem ampliando a validade do documento assinado.
Para realizar a Assinatura Eletrônica do gov.br, o usuário deverá acessar o documento e clicar no botão “Assinar Documento”.

Em seguida será aberta a janela Assinatura de Documentos. Nessa, o usuário poderá assinar via SEI, com o Certificado Digital ou com Assinatura avançada/qualificada.
Para assinatura com o módulo, o usuário deverá clicar no botão “Assinatura avançada/qualificada”.
Preencher os campos indicados em tela e clicar no certificado desejado:

Importante
A lista de certificados depende de como o órgão configurou o módulo e quais certificados o usuário possui.
Órgão Assinante: selecionar o órgão do assinante;
Assinante: Indicar o nome do assinante;
Cargo/função: selecionar o cargo do assinante.
Ao clicar em assinar com o certificado desejado, o sistema abrirá uma nova janela seguindo com o fluxo de cada certificado.
No caso do gov.br após a autenticação, o sistema encaminhará um SMS ou uma mensagem para o aplicativo gov.br (que deverá estar instalado no celular do usuário) com um código de autenticação.
Incluir o código de autorização encaminhado ao aplicativo gov.br no campo “Código” e clicar em “Autorizar”.

Após esta ação, o documento assinado via gov.br será atualização com a respectiva assinatura eletrônica.
Nota
Caso o usuário não deseje assinar com o módulo, deve-se selecionar a opção “Utilizar Assinatura Interna SEI”.

Assinatura de documento externo#
Para realizar a Assinatura Eletrônica do gov.br, o usuário deverá acessar o documento e clicar no botão “Assinar Documento com Tarja”.

Atenção
Somente documentos externos com formato PDF podem ser assinados.
Será aberto uma opção de escolher onde a tarja de assinatura deverá ficar no arquivo e se a tarja deverá ficar em todas as páginas.
Exibir assinatura em todas as páginas: selecionar para a tarja ser adicionada em todas as páginas;
Área de assinatura: Indicar onde a tarja de assinatura deve ficar no documento;
Assinar documento: ir para a tela seguinte para selecionar qual certificado a ser usado.

Após clicar em “Assinar documento”, será exibido a lista de prestadores de serviço de confiança com a listagem dos certificados do usuário.

Importante
A lista de certificados depende de como o órgão configurou o módulo e quais certificados o usuário possui.
Validação de Assinatura Eletrônica#
Após a assinatura eletrônica, será possível submeter o documento assinado ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas do Governo Federal e verificar o status de assinatura eletrônica ICP-Brasil, GOV.BR ou provenientes de acordos internacionais de reconhecimento mútuo.
Acessar o documento assinado eletrônicamente e clicar no ícone “Visualizar Resultado Autenticidade”

Será consultado no ITI a validade da assinatura do documento e exibido a tela de validade:

Nessa tela é exibido um relatório de conformidade com os dados obtidos do ITI.
Nota
Caso deseje revalidar o documento deve-se clicar em “Revalidar”.
Nota
É importante ressaltar que nenhuma informação ou arquivo são armazenados nos ambientes operacionais do ITI. Os resultados da validação limitam-se exclusivamente a identificar o titular do certificado digital utilizado e confirmar se o documento assinado não sofreu nenhuma adulteração após a assinatura.