Módulo de Assinatura Avançada (Assinatura Eletrônica do gov.br)#
O módulo de Assinatura Avançada adiciona ao SEI a possibilidade de assinatura e autenticação de documentos utilizando a Assinatura Eletrônica do gov.br, ampliando a validade dos documentos neste sistema.
Manual de Utilização#
Esta seção tem por objetivo demonstrar as funcionalidades que serão disponibilizadas pelo módulo de Assinatura Avançada do SEI.
Requisitos para Utilização do Módulo#
Módulo de Login Único instalado;
Possuir um usuário interno SEI;
Usuários com CPF cadastrado no menu de usuário SEI (Administração > Usuário > Contatos).
Usuários com conta gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro.
Aplicativo gov.br instalado no celular. ( Link para download )
Utilização do Módulo#
O módulo de Assinatura Avançada introduz a possibilidade de o usuário assinar documentos via Assinatura Eletrônica do gov.br, por meio das suas credenciais da Conta gov.br, ampliando a validade do documento assinado.
Para realizar a Assinatura Eletrônica do gov.br, o usuário deverá acessar o documento e clicar no botão “Assinar Documento”.

Em seguida será aberta a janela Assinatura de Documentos. Nessa, o usuário poderá assinar via SEI, com o Certificado Digital ou com Assinatura Eletrônica do gov.br.
Para assinatura com gov.br, o usuário deverá clicar no botão “Assinatura GovBr”.
Preencher os campos indicados em tela e clicar em assinar com gov.br:

Órgão Assinante: selecionar o órgão do assinante;
Assinante: Indicar o nome do assinante;
Cargo/função: selecionar o cargo do assinante.
Ao clicar em assinar com gov.br, o sistema abrirá uma nova janela solicitando dados de autenticação da Conta gov.br. Após a autenticação, o sistema encaminhará uma mensagem para o aplicativo gov.br (que deverá estar instalado no celular do usuário) com um código de autenticação.
Incluir o código de autorização encaminhado ao aplicativo gov.br no campo “Código” e clicar em “Autorizar”.

Após esta ação, o documento assinado via gov.br será atualização com a respsctiva assinatura eletrônica.
Nota
Caso o usuário não deseje assinar com a Conta gov.br, selecionar a opção “Utilizar Assinatura Interna SEI”.

Validação de Assinatura Eletrônica#
Após a assinatura eletrônica, será possível submeter o documento assinado ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas do Governo Federal e verificar o status de assinatura eletrônica ICP-Brasil, GOV.BR ou provenientes de acordos internacionais de reconhecimento mútuo.
Acessar o documento assinado eletrônicamente e clicar no link presente seção localizada abaixo das assinaturas eletrônicas do documento;

Ao acessar a tela de Conferência de Autenticidade de Documentos, preencher os campos Código Verificado e Código CRC, com as informações disponibilizadas no documento assinado, seção abaixo da assinatura. Em seguida, copiar o conteúdo do Capcha para o campo apropriado e clicar em Pesquisar;

Realizar o download do conteúdo (1) e do certificado digital para para validação externa (2).

Nota
Caso deseje visualizar a integra do documento, será possível por meio da opção em tela (3).
Após o dowload dos documentos, acessar o site do Validador por meio do endereço: https://h-validar.iti.gov.br/ , presente na seção da assinatura que deseja validar;

Ao acessar o portal Validar:
Clicar no botão Escolher Arquivo - selecionar o arquivo com extensão HTML baixado anteriormente;
Marcar o select box Assinatura Destacada.
Ao selecionar essa opção, o botão Assinatura Destacada Arquivo” - selecionar o arquivo com extensão **p7s* baixado anteriormente;
Marcar o select box Concordo com os termos de uso e política de privacidade.;
Clicar no botão Validar.

Será aberta a tela com a validação do documento, onde será possível:
ver o status da assinatura;
exportar o relatório para PDF;
ver relatório de Conformidade;

Nota
É importante ressaltar que nenhuma informação ou arquivo são armazenados nos ambientes operacionais do ITI. Os resultados da validação limitam-se exclusivamente a identificar o titular do certificado digital utilizado e confirmar se o documento assinado não sofreu nenhuma adulteração após a assinatura.