Solicitação de Acesso#

Todo procedimento referente ao contato inicial do órgão ou entidade com o Tramita.GOV.BR é realizado em ambiente de homologação, com o objetivo de assegurar a correta configuração da plataforma antes de se autorizar sua adoção em ambiente de produção, de modo a minimizar eventuais falhas de operação e seus impactos nos órgãos usuários.

Os procedimentos operacionais para a utilização do ambiente de homologação estão definidos nos capítulos Configuração da Estrutura , Implantação do Módulo de Conexão e Acesso ao Ambiente de Produção, abaixo, em modelo explicativo para a introdução facilitada ao sistema. Os dados referentes ao ambiente de produção estão no capítulo Outras Informações.

Acesso ao Portal de Administração#

O presente Manual Operacional trata apenas das operações a serem executadas no Portal de Administração do Tramita.GOV.BR e dos procedimentos de testes para validação da integração da plataforma ao SPE do órgão. Orientações específicas referentes à configuração do módulo de integração ao Tramita.GOV.BR do SEI https://github.com/pengovbr/mod-sei-pen . No caso de outros SPEs, a orientação é a leitura do Manual de Utilização da API disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/destaques/material-de-apoio-2/tramita-gov.br/material-de-apoio-tramita.GOV.BR.

../_images/Portal_administracao.png
  • No fluxo a seguir, estão detalhadas todas as etapas necessárias para solicitar o acesso ao Tramita.GOV.BR.

../_images/fluxo_estapas_para_solicitacao_acesso.png
  • Assim, conforme o fluxo, as atividades dessa etapa são diferentes de acordo com a classificação do órgão ou da entidade interessada em realizar o acesso a plataforma.

  • É obrigatório que no mínimo um dos Gestores de Protocolo do órgão/entidade em processo de implantação preencher o formulário de inclusão na Comunidade do Tramita.GOV.BR por meio do link.

  • Órgãos ou entidades não integrados ao SISG, conforme conceituado no Capítulo Definições.

Preenchimento do Cadastro#

Para o envio da solicitação de acesso, todos os campos são de preenchimento obrigatório. Segue o passo a passo com as orientações para o preenchimento dos campos na tela de solicitação do cadastro.

../_images/Campos_para_preenchimento_da_Tela_de_Acesso.png

a.Executivo Federal

Nota

Os gestores de órgãos/entidades com estrutura hierárquica mantida pelo SIORG devem sempre marcar a unidade administrativa raiz. Por exemplo: o Gestor que trabalha no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ao solicitar o acesso, deve marcar a unidade administrativa” Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos” e não unidades abaixo dela.

a.1. Caso o órgão ou a entidade pertença ao poder Executivo da esfera federal, marque a opção como “Sim”, para que a estrutura seja recuperada do cadastro do Órgão/Entidade no SIORG. Assim, o sistema apresentará a Unidade Administrativa raiz da estrutura do SIORG. Navegue pela estrutura até encontrar o Órgão/Entidade representado e selecione-o para prosseguir com a solicitação.

../_images/Selecao_de_orgao_Entidade.png

b.Órgão ou entidade que não pertence ao executivo federal

b.1. Caso o órgão ou a entidade representada não pertença ao poder Executivo Federal, marque a opção como “Não” e preencha manualmente os dados de identificação. Os dados solicitados são: Nome, Sigla, UF, CNPJ, Endereço e CEP.

../_images/Tela_de_Cadastro_orgaos_nao_SIORG.png

** Campo Documento comprobatório

Durante o preenchimento dos dados do Gestor de Protocolo, o sistema solicita a anexação de uma Portaria ou outro documento de designação, que comprove sua competência para exercer esta função para o Órgão/ Entidade solicitante.

Os órgãos/entidades não integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem obrigatoriamente incluir o Termo de Adesão ao Tramita.GOV.BR nesse campo, conforme modelo aprovado pela Portaria SEGES nº 9.412, de 26 de outubro de 2022.

Análise do Cadastro para Acesso ao Tramita.GOV.BR#

Após a conclusão da solicitação de cadastramento do primeiro Gestor Protocolo, os administradores do Tramita.GOV.BR receberão uma notificação para analisar o cadastro. Nessa análise, serão verificados o instrumento normativo enviado, a vinculação ao órgão ou a entidade, indicados e os demais dados cadastrais informados pelo responsável. Uma vez aprovado o cadastro, o gestor será notificado por e-mail para dar continuidade ao processo.

Efetivado o cadastro, este gestor se torna responsável pelos demais cadastros referentes a seu órgão ou a sua entidade, bem como a configuração da hierarquia, a geração do certificado digital e o cadastramento de outros gestores.