Protocolo#

Gestão do Tramita.GOV.BR#

Pesquisar#

O usuário pode pesquisar os órgãos nos quais ele gerencia por meio de filtros. Esses filtros são exibidos clicando na seta para a direita, neste caso, ao clicar, uma tela contendo 02 (dois) campos é exibida:

  • Órgão/Entidade,

  • CPF do Gestor de Protocolo.

Preenchendo um dos campos e posteriormente clicar no botão Filtrar, a pesquisa retornada respeita os filtros preenchidos e se o perfil do usuário tem acesso a gestão dos órgãos filtrados na pesquisa.

Para limpar as informações digitadas clicar no botão Limpar. Caso não queira mais visualizar os campos dos filtros clique na seta para baixo.

../../_images/protocolo-gestao.gif

Observação

De acordo com o perfil, quais e quantos órgãos exibidos no resultado da pesquisa é diferente.

Definir novo órgão/entidade#

Nesta funcionalidade é possível definir um novo Órgão/Entidade para o gerenciamento na plataforma Tramita GOV.BR. Para definição de um novo Órgão/Entidade, basta clicar no botão “Definir novo Órgão/Entidade” e seguir o passo a passo a seguir:

../../_images/DEFINIR_NOVO_ORGAO.gif

Hierarquia#

Nota

Aos órgãos/entidades com estrutura hierárquica mantida pelo SIORG, não é permitido o cadastro de novas unidades, sendo necessário solicitar eventuais ajustes, quando necessários, à área responsável pela gestão do SIORG na organização.

Já os órgãos e as entidades que não se enquadram no disposto acima, ou seja não é SIORG, poderão importar cadastrar ou modificar a sua estrutura, por meio da funcionalidade “Gestão do Tramita.GOV.BR”.

A possibilidade de Importar Estruturas – Ao clicar, o sistema dá a possiblidade de importar Estruturas Organizacionais por meio de um arquivo.

É responsabilidade do órgão e da entidade, em processo de implantação, definir quais e quantas unidades da sua estrutura hierárquica serão cadastradas no Portal.

Para realizar o cadastro ou alteração de uma árvore de Unidades Administrativas, clique no botão “Hierarquia”. O sistema apresentará uma tela com algumas funcionalidades.

../../_images/Opcao_Hierarquia_do_Menu.gif
../../_images/Visualizacao_e_Edicao_da_Hierarquia.gif

Estrutura de Unidades Administrativas: As unidades são exibidas em formato de lista expansível: havendo unidades abaixo delas na hierarquia, é possível exibi-las clicando-se na seta para a direita (seta_direita) para expandir a lista. A lista já expandida fica assinalada com a seta para baixo (seta_baixo), na qual se pode clicar novamente para recolhê-la. Os níveis hierárquicos serão exibidos da esquerda para a direita, ou seja, uma unidade abaixo na hierarquia estará alinhada mais à direita que sua superior.

Funcionalidades de alteração na Estrutura de Unidades Administrativas:

a.Alterar “nó pai” – Ao clicar, o usuário seleciona uma unidade administrativa para indicar um novo “nó pai”, ou seja, uma unidade - dentre as já cadastradas - que estará acima da unidade selecionada na hierarquia.

b.Adicionar unidade filha – Operação inversa à descrita acima: ao clicar, o usuário cria Unidade Administrativa abaixo da unidade selecionada, devendo preencher um formulário com os dados: Nome, Sigla, Código no Órgão/Entidade e Descrição da unidade filha:

OBS.: Como boa prática, indica-se cadastrar apenas a primeira letra de cada palavra em caixa alta, por exemplo: “Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão”. Portanto, evite cadastrar todo o nome da unidade em caixa alta.

c.Reativar – Após o usuário habilitar a caixa de seleção “Mostrar inativos” e selecionar uma unidade na estrutura, o sistema possibilita reativar a unidade selecionada na estrutura organizacional.

d.Inativar – Ao clicar, o sistema permite inativar a estrutura organizacional.

e.Visualizar – Ao clicar, o sistema apresenta as informações cadastrais da Unidade Administrativa selecionada.

f.Editar - Ao clicar, o sistema apresenta as informações cadastrais da Unidade Administrativa selecionada que poderá ser editada e alterada.

Observação

Não existe limitação de sistemas para um órgão/entidade. Contudo, as unidades administrativas mapeadas em cada sistema não podem ser as mesmas.

Gestores#

Nesta funcionalidade, o usuário, previamente cadastrado e devidamente aprovado pelos administradores do Tramita.GOV.BR, poderá adicionar novos Gestores de Protocolo, que poderão auxiliar na administração das configurações de seu sistema. Esta funcionalidade está disponível no menu Protocolo > Gestão do Tramita.GOV.BR.

Para cadastrar o Gestor, basta clicar no botão “Gestores”, como na captura de tela a seguir:

../../_images/Menu_Gestores.gif

Na tela seguinte, basta clicar em “Adicionar gestor”.

../../_images/Adicionar_Gestor.gif

Em seguida, deve ser inserido o CPF do gestor a ser cadastrado, clicando-se em seguida no Botão “Procurar”. Caso o novo gestor não seja localizado, o usuário deverá preencher os dados no formulário e clicar no botão “Cadastrar e adicionar como gestor de protocolo”. O acesso dos novos gestores é realizado por meio da autenticação Gov.Br.

../../_images/Dados_do_Gestor_de_Protocolo.gif

Se o Gestor já estiver cadastrado, ao inserir um CPF e clicar no botão “Procurar”,os dados já serão resgatados automaticamente, bastando ao usuário clicar no botão “Adicionar como gestor de protocolo”.

../../_images/Busca_de_Gestor_de_Protocolo_pelo_CPF.gif

Uma vez efetivado o cadastro, o sistema apresentará os dados do(s) Gestor(es) de Protocolo cadastrado(s).

../../_images/Lista_dos_Gestores_de_Protocolo_do_orgao_entidade.png

Sistemas#

Vincular Sistemas#

O usuário pode vincular um Sistema de Processo Eletrônico para o Órgão/Entidade cadastrado.

O usuário deve localizar o órgão/entidade na listagem e, em seguida, clicar no botão “Sistemas”. Ao clicar no botão “Vincular Sistemas”, aparecerá a lista dos sistemas com os botões de “Vincular” e “Desvincular”. No primeiro, o sistema é vinculado ao órgão, caso a segunda opção seja escolhida o sistema perde a vinculação com o órgão.

../../_images/Protocolo-Sistemas-Vincular.gif

Unidades Administrativas#

A principal configuração para iniciar a integração é definir quais as unidades administrativas do órgão ou da entidade serão utilizadas para realizar o envio e/ou recebimento de processos externos.

Também é importante lembrar que estas unidades estarão disponíveis para os demais órgãos ou entidades externas quando estes forem enviar processos e documentos para o órgão cadastrado.

O Tramita.GOV.BR permite customizar esta configuração de diversas maneiras, possibilitando que somente algumas unidades do órgão ou da entidade estejam disponíveis para envio, por exemplo somente as unidades de protocolo, ou liberando o acesso para toda a estrutura organizacional realizar livremente o envio de processos. Desta forma, o usuário deverá definir qual a melhor abordagem para sua instituição, alinhada às suas políticas interna de expedição de processos e documentos.

Após esta definição, as unidades selecionadas estarão aptas a realizar o envio de processos/documentos e estarão visíveis para os demais sistemas externos como unidades disponíveis para envio de processos/documentos.

A configuração é feita por meio da funcionalidade Protocolo > Gestão do Tramita.GOV.BR.

../../_images/Botao_Sistemas.gif

O usuário deverá localizar seu órgão/entidade na listagem e, em seguida, clicar no botão Sistemas.

../../_images/Botao_Unidades_Administrativas.gif

Em seguida, o usuário deverá clicar no botão “Unidades Administrativas”, para definir quais serão utilizadas pelos órgãos e pelas entidades para realizar o envio externo e/ou recebimento de processos.

../../_images/Selecao_de_Unidades_Administrativas.gif

Na tela seguinte, poderá assinalar quais unidades, dentro de sua hierarquia, estarão aptas a:

a.Enviar e Receber Processos e documentos; b.Somente enviar; ou c.Somente receber.

Após esta vinculação, as unidades administrativas selecionadas estarão aptas para realizar o envio e/ou recebimento de processos/ documentos, ficando visíveis para os demais sistemas externos como unidades disponíveis para envio de processos/documentos.

Em seguida, clicar no botão Salvar alterações. O sistema apresentará uma mensagem de sucesso.

Observação

Caso as unidades administrativas não estejam atualizadas, é responsabilidade do Gestor de Protocolo no caso do SIORG identificar a área responsável no seu órgão pela atualização desses dados. Os dados do SIORG são apenas recuperados pelo Portal de Administração.

Unidades Centralizadoras#

Em complemento à definição das unidades administrativas que poderão fazer o envio e recebimento de processos externos (vide Definição de unidades para envio e recebimento de processos externos), o Tramita.GOV.BR também permite que sejam definidas unidades centralizadoras, que serão responsáveis por receber todos os processos enviados para a instituição – independente da unidade indicada pelo órgão ou pela entidade remetente na hora do envio do processo ou documento – funcionando como unidades de protocolo. Acesso ao Ambiente de Produção.

Por Exemplo: considere o cenário em que o órgão ABC definiu as seguintes unidades:

  • Órgão ABC (raiz da organização)

  • Secretaria de Assuntos Especiais

  • Secretaria Executiva

  • Secretaria de Planejamento e Orçamento

  • Gabinete do Ministro

  • Protocolo Central

Neste cenário, as unidades acima também estariam visíveis externamente para que qualquer outro órgão ou entidade externo possa enviar processos/documentos diretamente para elas, sem passagem por nenhuma outra área.

Com a configuração de uma unidade centralizadora, será possível definir regras de encaminhamento, isto é, direcionando que os processos externos enviados para as unidades acima exemplificadas sejam automaticamente redirecionados para a unidade centralizadora definida.

Ou seja, considerando os dados acima, poderíamos configurar o Protocolo Central como Unidade Centralizadora do órgão ABC. Com isto, um processo enviado diretamente para o Gabinete do Ministro seria automaticamente redirecionado para o Protocolo Central do órgão. Após esta definição, as regras de redirecionamento já serão aplicadas para os novos processos/documentos recebidos.

Essa configuração é feita a partir da funcionalidade Protocolo > Gestão do Tramita.GOV.BR.

../../_images/Funcionalidade_Unidades_Centralizadoras.gif

Para iniciar, o usuário deverá escolher seu órgão/entidade e clicar no botão “Unidades Centralizadoras”.

../../_images/Botao_Definir_novas_unidades_centralizadoras.gif

Na tela seguinte, o usuário deverá clicar no botão “Definir novas unidades centralizadoras” para definir quais serão as unidades centralizadoras do órgão.

../../_images/Definir_Unidades_Centralizadoras.gif

A escolha da unidade para redirecionamento de processos é realizada por meio da marcação da caixa de seleção da referida unidade na estrutura hierárquica.

Esta será a unidade centralizadora, à qual os processos serão enviados, em vez das unidades indicadas no trâmite original. Após o cadastro desta unidade centralizadora, será necessário indicar por quais unidades administrativas ela responde. Esta indicação é fundamental para que o Tramita.GOV.BR realize o correto encaminhamento dos processos.

As unidades administrativas selecionadas são exibidas como unidades habilitadas para o recebimento de processos na funcionalidade do Tramita.GOV.BR. Contudo, no momento do recebimento o processo administrativo eletrônico ou documento avulso, em meio eletrônico, é recebido pela unidade centralizadora à qual a unidade administrativa está vinculada, ou seja, o recebimento ser dará por meio da unidade centralizadora definida.

Inativar, Reativar e Excluir#

Ao clicar no botão de Inativar o órgão selecionado é inativado e aparece mais 02 (dois) botões um de Reativar e outro de Excluir.

Ao clicar em Reativar o órgão é ativado novamente. Por outro lado, ao clicar em Excluir o órgão é excluído da lista de órgãos, sendo que a exclusão realizada apenas após a remoção das configurações (Por exemplo: sistema vinculado). Na existência de vínculo é exibida a seguinte mensagem:

::Não é possível excluir Órgão/Entidade com sistema de processo eletrônico vinculado,

Após a remoção dos vínculos, a exclusão é realizada.

../../_images/Inativar-ativar-excuir.gif

Gestores Tecnológicos#

Ao clicar no botão Gestor Tecnológico, o usuário pode alterar o gestor tecnológico por meio da combo apresentada na tela, selecionando o novo gestor e clicando no botão “Salvar”.

Na parte inferior existe uma lista de todas as alterações feitas neste campo em uma tabela com os seguintes dados: Gestor Tecnológico, Data Inicial e Data Final.

../../_images/alteracao_gestor_tec.gif