Implantação do Módulo de Conexão#

Após completar o cadastro no Tramita.GOV.BR, inicia-se o processo de implantação do módulo que permitirá a conexão do SPE ao Tramita.GOV.BR.

Os órgãos e as entidades que adotam o SEI como Sistema de Processo Administrativo Eletrônico devem instalar o módulo disponível no repositório do Processo Eletrônico Nacional no portal GitHub: Link.

Caso adote outro sistema, o órgão ou a entidade receberá por meio de e-mail as orientações para o desenvolvimento da solução de interoperabilidade com o Tramita.GOV.BR.

Após a realização das configurações necessárias no Portal do Administração, bem como instalação ou desenvolvimento e configuração da solução de conexão com o Tramita.GOV.BR - o órgão/entidade em processo de implantação deve cumprir os seguintes requisitos mínimos:

  • O envio de no mínimo de um processo com sucesso (Status 6 – Recibo de Conclusão de Trâmite recebido pelo remetente);

  • O recebimento de no mínimo de um processo com sucesso (Status 6 – Recibo de Conclusão de Trâmite recebido pelo remetente);

  • Recusa de Recebimento de Processo (Status 9) - Órgão/Entidade em Processo de Implantação como destinatário.

O Processo Eletrônico Nacional (PEN) disponibiliza quatro ambientes em ambiente de homologação para testes dos usuários durante o processo de implantação da plataforma, sendo que as informações necessárias para utilização desses ambientes estão disponíveis na Pergunta 4.5 do FAQ do Tramita GOV.BR.

Esses ambientes podem ser acessados a qualquer momento pelo usuário, o qual terá autonomia para entrar, enviar e receber processos sem a necessidade de intervenção de técnicos da PEN, possibilitando testes de envio e recebimento de processos em seu SPE, independente, de qual o sistema utilizado pelo órgão em processo de implantação.