Solicitação de Acesso#
Todo procedimento referente ao contato inicial do órgão ou entidade com o Tramita.GOV.BR é realizado em ambiente de homologação, com o objetivo de assegurar a correta configuração da plataforma antes de se autorizar sua adoção em ambiente de produção, de modo a minimizar eventuais falhas de operação e seus impactos nos órgãos usuários.
Os procedimentos operacionais para a utilização do ambiente de homologação estão definidos nos capítulos Configuração da Estrutura , Implantação do Módulo de Conexão e Acesso ao Ambiente de Produção, abaixo, em modelo explicativo para a introdução facilitada ao sistema.
Acesso ao Portal de Administração#
O presente Manual Técnico-Operacional trata apenas das operações a serem executadas no Portal de Administração do Tramita.GOV.BR e dos procedimentos de testes para validação da integração da plataforma ao SPE do órgão. Orientações específicas referentes à configuração do módulo de integração ao Tramita.GOV.BR do SEI https://github.com/pengovbr/mod-sei-pen . No caso de outros SPEs, a orientação é a leitura do Manual de Utilização da API disponível em: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/destaques/material-de-apoio-2/tramita-gov.br/material-de-apoio-tramita.GOV.BR.
Para acessar o ambiente de Homologação, o endereço é https://homolog.gestaopen.processoeletronico.gov.br/.
No fluxo a seguir, estão detalhadas todas as etapas necessárias para solicitar o acesso ao Tramita.GOV.BR.
Assim, conforme o fluxo, as atividades dessa etapa são diferentes de acordo com a classificação do órgão ou da entidade interessada em realizar o acesso a plataforma.
Preenchimento do Cadastro#
Para o envio da solicitação de acesso, todos os campos são de preenchimento obrigatório. Segue o passo a passo com as orientações para o preenchimento dos campos na tela de solicitação do cadastro.
a.Executivo Federal
Nota
Os gestores de órgãos/entidades com estrutura hierárquica mantida pelo SIORG devem sempre marcar a unidade administrativa raiz. Por exemplo: o Gestor que trabalha no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ao solicitar o acesso, deve marcar a unidade administrativa” Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos” e não unidades abaixo dela.
a.1. Caso o órgão ou a entidade pertença ao poder Executivo da esfera federal, marque a opção como “Sim”, para que a estrutura seja recuperada do cadastro do Órgão/Entidade no SIORG. Assim, o sistema apresentará a Unidade Administrativa raiz da estrutura do SIORG. Navegue pela estrutura até encontrar o Órgão/Entidade representado e selecione-o para prosseguir com a solicitação.
Nota
Para facilitar a pesquisa do seu órgão, preencha o campo “Buscar por Nome do Órgão”, insira no mínimo três caracteres para realizar a pesquisa. Os resultados aparecerão destacados em amarelo facilitando a localização do seu órgão na árvore. Caso o primeiro órgão exibido não seja o desejado, continue a busca por meio do botão “Próximo” até encontrá-lo. Ao localizar o seu órgão ou entidade, selecione-o e prossiga com a solicitação.
b.Órgão ou entidade que não pertence ao executivo federal
b.1. Caso o órgão ou a entidade representada não pertença ao poder Executivo Federal, marque a opção como “Não” e preencha manualmente os dados de identificação. Os dados solicitados são: Nome, Sigla, UF, CNPJ, Endereço e CEP.
** Campo Documento comprobatório
O órgão solicitante deve informar o Sistema de Governo 1 e o Gestor Tecnológico 2.
- 1
O que é Sistema de Governo?
O Sistema de Governo é o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (SPE) utilizado pelo órgão do solicitante. Alguns exemplos: SEI, SIPAC e SUAP.
Para mais informações é possível acessar o Item 2.3 da FAQ TramitaGOV.BR.
- 2
O que são Gestores Tecnológicos?
Gestores Tecnológicos são órgãos responsáveis pela infraestrutura na qual o SPE está implantado. Alguns exemplos: Interno e Dataprev. Na opção Interno, o SPE é instalado na infraestrutura interna do próprio órgão. Por outro lado, o SPE pode ser implementado em uma infraestrutura externa, que não pertence ao órgão em questão, nesse caso o solicitante escolhe a empresa pública na qual o sistema está implantado.
Para mais informações é possível acessar o item 2.11 da FAQ Tramita GOV.BR.
Durante o preenchimento dos dados do Gestor de Protocolo, é solicitado um Documento Comprobatório, que muda conforme o tipo de solicitante de acesso à plataforma. Para identificar o documento correto para seu órgão ou entidade, consulte o quadro sinóptico abaixo. Ressalta-se que caso o documento informado no cadastro não for o correto, a solicitação de acesso é recusada.
Tipo de Solicitante |
Fundamentação Legal |
Documento Comprobatório |
|---|---|---|
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Federal |
Art. 1º, Parágrafo Único |
Documento que comprove o vínculo do servidor com o órgão/entidade informado na solicitação 3 |
os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os consórcios públicos intermunicipais partícipes do Programa Nacional de Processo Eletrônico – ProPEN, nos termos do disposto no Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024 |
Art. 4º, I |
|
os órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo federais, o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União |
Art. 4º, II |
|
as empresas públicas e sociedades de economia mista da União; |
Art. 4º, III |
|
os órgãos estaduais, distritais e municipais dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os Ministérios Púbicos Estaduais e as Defensorias Públicas Estaduais ou do Distrito Federal |
Art. 4º, IV |
|
as entidades da administração pública indireta estadual, distrital e municipal |
Art. 4º, V |
|
as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública. |
Art. 4º, VI |
Notas
- 3(1,2,3,4,5,6,7)
Em todos os casos, além do documento comprobatório, o solicitante deve incluir cópia de documento oficial que comprove o CPF informado no momento do cadastro;
- 4(1,2,3,4,5,6)
O solicitante do órgão que se enquadra no Art. 4º, I, II, III, IV, V ou VI deve informar o seu CPF, e não o da autoridade responsável pela assinatura do Documento Comprobatório.
- 5(1,2,3,4,5)
A solicitação de órgão que se enquadra no Art. 4º, II, III, IV, V ou VI será avaliada pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, consideradas a conveniência, a oportunidade e a capacidade de atendimento (Art. 4, Parágrafo único).
Análise do Cadastro para Acesso ao Tramita.GOV.BR#
Após o envio da solicitação de cadastro de Acesso ao Tramita os administradores da plataforma receberão uma notificação para analisar o cadastro do primeiro Gestor de Protocolo.
No caso de órgão solicitante que se enquadra no Art. 4º, I, II, III, IV, V ou VI, além do preenchimento adequado do formulário de solicitação, a autorização de acesso depende de avaliação pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, consideradas a conveniência, a oportunidade e a capacidade de atendimento (Art. 4, Parágrafo único), a qual pode resultar em aprovação ou rejeição fundamentada da solicitação realizada pelo órgão.
Efetivado o cadastro, este gestor se torna responsável pelo cadastro dos demais gestores de protocolo ligados ao seu órgão, bem como a configuração da hierarquia e a geração do certificado digital. Após a liberação do acesso, o primeiro gestor é incluído na Comunidade do Tramita GOV.BR utilizando o telefone informado no cadastro pelos gestores da plataforma. Caso o gestor não tenha interesse em permanecer na comunidade, ele tem autonomia para sair.