Solicitação de Adesão e Procedimentos Iniciais para a Implantação#

Para iniciar a implantação do Protocolo GOV.BR, o órgão ou entidade deve enviar ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme orientações e modelos disponíveis no Portal do Processo Eletrônico Nacional, no endereço www.gov.br/pen. Esse ofício deve conter a indicação dos pontos focais que serão responsáveis por todo o contato com a equipe das Secretarias de Gestão (SEGES) e de Governo Digital (SGD) durante a implantação.

Após o recebimento do Ofício e seus anexos a equipe técnica entrará em contato com os pontos focais indicados e solicitar as informações necessárias para providenciar a criação da infraestrutura tecnológica necessária, bem como a liberação do material de capacitação. É importante destacar que o presente Manual Técnico Operacional foi desenvolvido na busca de contemplar todas as orientações necessárias para a plena configuração do Protocolo GOV.BR por conta do próprio órgão ou entidade.

Após a disponibilização do material de configuração o órgão ou entidade terá o prazo de até 10 dias úteis para realizar testes, demais configurações e treinamento de suas equipes, de modo a minimizar eventuais falhas de operação. Findo este prazo, o serviço Protocolo GOV.BR será colocado em produção, ou seja, disponibilizado à sociedade.

Os procedimentos operacionais para a configuração estão detalhados nos próximos capítulos.